Endereço
Rua José Batista dos Santos, 1679 - Cidade Industrial - Curitiba/PR
E-mail
AGS Geral
AGS WhatsApp

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Momento propício para uma reforma trabalhista

As mudanças sociais aceleradas têm demandado mudanças mais profundas também nos campos jurídicos, ainda muito estáticos e rígidos.

O mês de junho de 2013 foi de especial importância. Mais do que um mês comum, já ficou registrado para a história brasileira como um momento em que as “vozes das ruas” reverberaram em alto e bom som a ponto de serem ouvidas dentro e fora do país.

Na seara trabalhista, sempre um campo acentuado de conflitos, as centrais sindicais tentaram colocar em discussão a sua agenda de reformas. No entanto, não é mais possível olhar o Direito do Trabalho unicamente como instrumento de proteção ao trabalhador.

Suas funções na sociedade contemporânea também estão relacionadas à maior competitividade do país e ao desenvolvimento econômico.

O Direito do Trabalho possibilitou a harmonização das relações entre trabalhadores e empregadores, dando previsibilidade e segurança ao contratualizar a compra e venda da força de trabalho, afastando a legalidade das formas primitivas de trabalho. Também contribuiu para a racionalização dos processos de trabalho nas fábricas, o que elevou os níveis de produtividade e os lucros das empresas, permitindo o reinvestimento do excedente e a expansão da economia.

Além disso, promoveu uma maior distribuição da renda e uma melhoria na condição de vida dos trabalhadores pela via dos direitos a estes assegurados, o que permitiu maior consumo e, por consequência, incentivou o desenvolvimento econômico, gerando um círculo virtuoso.

As mudanças sociais aceleradas têm demandado mudanças mais profundas também nos campos jurídicos, ainda muito estáticos e rígidos. Já não prevalece o operário-padrão que inspirou o texto da CLT - razão pela qual o modelo protetivo e altamente interventor do passado, que cumpriu sua importante função histórica, precisa ser matizado e enriquecido, para que o Direito do Trabalho possa, na sua condição de compromisso que une e regula o conflito entre trabalho e capital, favorecer tanto a proteção do empregado quanto o desenvolvimento da empresa. Essa reforma é fundamental, para que retomemos seu potencial modernizante e deixemos de lado elementos anacrônicos.

Já temos a maturidade suficiente para avançar rumo a uma reforma capaz de atualizar a legislação à realidade cada vez mais complexa do nosso país. A Constituição Federal de 1988, a despeito das novidades que trouxe, manteve praticamente intocado o direito individual do trabalho, além de manter a unicidade sindical e a obrigatoriedade da contribuição sindical do corporativismo.

É preciso aproveitar a oportunidade atual, com tantas manifestações pedindo mudanças, para modernizar nossa legislação trabalhista. Não porque se deva legislar apenas a partir de pressões políticas e sociais ocasionais, mas pela simples razão de que a reforma de que o Brasil precisa, nos campos trabalhista e sindical, foi postergada por inúmeras vezes por ausência de vontade política e visão estratégica.

Fato é que não se pode prescindir da razoabilidade e do bom senso que a moderação demanda para a ação reguladora do Estado. Nesse sentido, a agenda dessas reformas e suas etapas precisam ser amplamente discutidas entre os atores sociais envolvidos, para que se atinja maior grau de flexibilização e de democratização das relações de trabalho. Dessa maneira o Direito do Trabalho poderá dar uma grande contribuição ao país.