AGS Geral
AGS WhatsApp
- (41) 98742-2228 - AGS Documentos & Guias
- (41) 99934-5200 - Recepção & Societário
- (41) 98450-5200 - Dep. Pessoal
- (41) 98525-5200 - Dep. Contábil & Fiscal
A relação entre o conselho federal e a fundação brasileira de contabilidade
Ao examinar o relatório de atividades da Fundação Brasileira de Contabilidade distribuído no 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado setembro passado em Fortaleza, algumas coisas chamam a atenção.
Ao examinar o relatório de atividades da Fundação Brasileira de Contabilidade distribuído no 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado setembro passado em Fortaleza, algumas coisas chamam a atenção.
A primeira delas é a inexistência de publicação das demonstrações contábeis da Fundação naquele documento. O único elemento informado sobre prestação de contas, em termos econômicos financeiros, é a informação de que a entidade iniciou o seu exercício com um déficit de R$ 142.161,46 e de que concluiu com um superávit de R$ 944.401,91. Não há qualquer outra informação sobre os montantes de receitas e custos para a realização de seus eventos, tampouco a composição de ativos e passivos. Parece que a Fundação não possui contabilidade regular, pois estas informações também não estão disponíveis em seu site, que apresenta um mero relatório de atividades operacionais.
A Fundação diz que realizou diversas atividades, entre outras: Quintas do saber; Encontro catarinense de controladores e contadores públicos; Encontro luso-brasileiro de contabilidade; Congresso do terceiro setor; Seminário de normas contábeis internacionais; convenções de contabilidade de diversos estados; encontros de profissionais de diversos estados, com professores, coordenadores e estudantes de Ciências Contábeis; realização do Congresso Brasileiro de Contabilidade e o Encontro Nacional da mulher “contabilista”, além da aplicação do Exame de Suficiência e da edição de livros.
Acontece que para uma pessoa jurídica realizar qualquer evento é necessário que ela possua estrutura operacional e que arque com os custos e despesas desta atividade. A pergunta que se faz, então, é: Aqueles eventos referidos anteriormente foram efetivamente realizados e desenvolvidos pela Fundação ou a Fundação se utilizou da estrutura operacional do Conselho Federal e este que teve que arcar com os custos e despesas?
Por tudo que se examinou daquele relatório e pelos gastos postados no Portal da Transparência do Conselho, conclui-se que as receitas das inscrições para participar daquelas atividades pertenceram à Fundação enquanto que o uso da estrutura material e imaterial, e, inclusive, do cadastro dos profissionais, ficou por conta do Conselho; além de todos os gastos e custos com a sua realização. Resumindo: um recebe e o outro paga.
Esta é uma forma simples de desviar a atenção do TCU e do MPF. A receita vai para uma pessoa jurídica de direito privado (a Fundação), ao passo que os gastos vão para um agente governamental (o Conselho), transmitindo a ideia de que estes gastos são aqueles necessários para o Conselho realizar as suas atividades, só que, na verdade, esta é uma forma de favorecer um terceiro em detrimento de um órgão público.
Os agentes públicos de fiscalização, como o TCU e o MPF, precisam dar uma atenção maior às contas da Fundação e do Conselho Federal de Contabilidade. O Conselho cobra muito dos profissionais. Tudo é pago, até o que deveria ser gratuito, só que quem cobra não é o Conselho, mas a Fundação, utilizando-se da estrutura daquele. É preciso uma fiscalização maior. Os profissionais contábeis já estão cansados de pagar anuidades exorbitantes em troca de muito pouco.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br.