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Especialista explica como a dosimetria infere nas sanções da Lei Geral de Proteção de Dados

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil trouxe consigo uma série de mudanças significativas no cenário da privacidade geral

Autor: Gabriel RodriguesFonte: 0 autor

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil trouxe consigo uma série de mudanças significativas no cenário da privacidade geral. Com o objetivo de garantir a adesão das organizações e promover a segurança dos dados pessoais, a LGPD estabeleceu um conjunto de regras e diretrizes a serem seguidas. Camilla Góes, sócia e especialista em responsabilidade civil e direito do consumidor do escritório de advocacia Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados (IGSA), esclarece como a dosimetria se tornou parte essencial desse processo, desempenhando um papel fundamental na determinação das sanções aplicadas às empresas em caso de violação da lei.

A dosimetria é o processo pelo qual as penalidades são calculadas com base na gravidade da infração e nas circunstâncias específicas de cada caso. Quando ocorre uma violação da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem a responsabilidade de analisar a situação e aplicar as sanções adequadas, levando em consideração os critérios estabelecidos pela lei.

“A LGPD estabelece diferentes tipos de sanções, que variam de advertências a multas financeiras significativas, dependendo da gravidade da violação e do impacto causado aos titulares dos dados. A dosimetria entra em ação para avaliar fatores como a natureza e a extensão dos danos, o grau de intencionalidade, a cooperação da organização no processo de investigação, a adoção de medidas de segurança, entre outros elementos relevantes”, elucida a advogada.

Um aspecto importante da dosimetria é a possibilidade de redução das sanções por meio da implementação de boas práticas de governança e segurança da informação. As organizações que demonstrarem esforços para proteger os dados pessoais, adotando medidas preventivas e corretivas, podem receber benefícios nesse processo, como a redução das multas aplicadas pela ANPD.

Camilla destaca quais fatores a dosimetria considera ao calcular as sanções de uma empresa: “A capacidade econômica da organização infratora também entra em evidência. Isso significa que a ANPD pode ajustar o valor das multas de acordo com a capacidade financeira da empresa, evitando impor penalidades excessivamente onerosas que poderiam prejudicar sua continuidade no mercado”, ressalta.

É importante ressaltar que a dosimetria é um processo técnico e imparcial, baseado em critérios objetivos e transparentes. A ANPD utiliza diretrizes estabelecidas pela LGPD para avaliar cada caso individualmente, garantindo uma abordagem justa e proporcional no processo de aplicação das sanções. Desempenhando, assim, um papel fundamental na garantia do cumprimento da LGPD, na promoção de uma cultura de proteção de dados no Brasil e contribuindo para a criação de um ambiente seguro e confiável, onde os direitos dos titulares dos dados são protegidos e as empresas são incentivadas a adotar boas práticas de privacidade e segurança.

Assessoria de Imprensa IGSA — Capuchino Press

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