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Lei da Alienação Parental: revogar ou não revogar – eis a questão
Um debate acirrado tomou conta da sociedade brasileira em torno de uma pergunta: a lei está a serviço do bem ou do mal de mulheres e crianças? Especialistas comentam os pontos de vista plurais sobre o assunto
A discussão em torno da Lei da Alienação Parental – promulgada há 13 anos no Brasil – se acirrou. Hoje, o país é o único a manter uma lei alicerçada sobre a teoria de Richard Gardner, um psicanalista estadunidense investigado por abuso sexual.
Para seus críticos, a lei facilita a defesa de agressores e prejudica mulheres e crianças ao fazer uma generalização injusta, reforçando a ideia de que as mulheres – vistas aqui como ressentidas, mal resolvidas – frequentemente usam este tipo de abuso, a alienação parental, como ferramenta para atingir o outro genitor.
Também crítica, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem reconhecido a lei de 2010 como uma forma de praticar violência psicológica contra mulheres em casos de divórcio litigioso: em 2022, a organização pediu ao Brasil que proibisse o uso da “síndrome de alienação parental” de Gardner em processos judiciais para evitar que mulheres e crianças sejam vitimadas.
A questão central é: o mau uso justifica a supressão ou revogação da lei? Na visão de Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Paiva e André Advogados, o usufruto equivocado da legislação traz consequências graves e é preciso, sim, ser revogada. “O mau uso da lei tem entregue crianças nas mãos de abusadores e tem movimentado o mercado de pedofilia. É gravíssimo. Apenas modificação não é suficiente, é necessário acabar com a lei e seus efeitos cruéis”, defendeu.
Com a revogação da Lei, não haveria o risco de bons pais ficarem desamparados pela legislação, conforme explica a especialista. “A Lei de Alienação Parental ‘anula’ a Constituição Federal, o ECA e a Lei Maria da Penha, que são leis aptas a protegerem a criança e adolescente de qualquer abuso ou negligência”, afirma Vanessa.
Atualmente, o Brasil ocupa o 2º lugar no ranking da exploração sexual infantil e o sétimo no que diz respeito à gravidez na infância. “Somente em 2021, foram feitas 35.735 denúncias de estupros de vulnerável contra meninas menores de 13 anos pelo Disque 100. E mais de 60% dos agressores são familiares, genitores e pessoas muito próximas”, argumenta.
Vanessa explica que, quando a mãe denuncia esse abuso, muitas vezes não consegue provar, pois a palavra da criança é descredibilizada no judiciário e então, essa mãe é acusada de ser alienadora. “Em 90% dos casos de acusação de alienação parental, conceito falso e criado por um médico militar defensor da pedofilia, é contra mulheres e, por isso, misógino”.
Outros defendem a Lei de Alienação Parental, no entanto. Para a advogada Amanda Helito – sócia e co-fundadora do PHR Advogados – o tema é complexo e delicado e a vítima é sempre o menor. “A alienação parental é uma violência psicológica praticada por um dos genitores contra o outro genitor utilizando o menor como forma de violência”.
Para Amanda – que é especializada em Direito de Família – “a classe de aplicadores do Direito está assustada com todo esse movimento, que se diz feminista, de criticar a lei como se ela fosse usada exclusivamente por pais abusadores e mal-intencionados para tirar a guarda de mães bem-intencionadas, mas esse argumento é muito simplista”.
A especialista explica que, de acordo com a psicanálise e a psicologia, existe alienação parental em três graus: o leve, o moderado e o grave. “Para a alienação parental praticada nos graus moderado e grave, não existe alternativa que não sejam medidas coercitivas pelo Poder Judiciário para interromper a ação praticada por um genitor. Este é o entendimento dos especialistas em violência contra o menor.”
Para alguns, a reversão de guarda é uma medida muito desproporcional ao ato praticado pelo alienador, ou pode ocorrer como fruto de uma falsa acusação. Amanda discorda.
“Este é um argumento também simplista, de quem não conhece o dia a dia de uma vara de família. Para uma mãe perder a guarda de um filho, há que se produzir provas e submeter a criança a perícias e estudos. Os juízes nem sempre determinam a reversão de guarda, por entenderem que é, de fato, uma medida muito abrupta, que pode causar um trauma à criança. A reversão de guarda não está acontecendo a torto e a direito no poder judiciário.”
Sobre a revogação, Amanda é taxativa. “Quando me perguntam sobre a possibilidade de revogar a Lei da Alienação Parental, sempre digo que acho que seria igual a revogar a Lei Maria da Penha: ela também pode ser utilizada para fazer falsas acusações, mas não é por isso que vamos revogar uma lei que protege tantas mulheres. Não faz sentido falar em revogação da Lei da Alienação Parental. Talvez a gente possa falar em aperfeiçoá-la para que seja um instrumento ainda mais eficaz na proteção da criança.”
Fonte:
Amanda Helito, advogada, sócia e co-fundadora do PHR Advogados, especializada e atuante em Direito de Família. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP.
Vanessa Paiva, sócia do Paiva e André Advogados, é advogada Familista, especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito da Mulher, mestra em Direito e professora de Direito de Família.
Informações à imprensa:
M2 Comunicação