Endereço
Rua José Batista dos Santos, 1679 - Cidade Industrial - Curitiba/PR
E-mail
AGS Geral
AGS WhatsApp

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Validade de cobrança de Difal do ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional

Na sessão virtual encerrada no último dia 16/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que são válidos os dispositivos de lei complementar que obrigam o recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS-ST pelas empresas optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais.

A decisão, que foi tomada no julgamento do ADI 3060, estabeleceu que não há violação sobre o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que cabe ao legislador definir a base de cálculo, alíquotas e forma de apuração dos tributos contemplados pelo Simples Nacional, além de definir os impostos e contribuições excluídos do regime de tributação simplificado.

A advogada Edna Dias da Silva, especialista em Direito Tributário, explica que a decisão do STF foi pautada de forma a minimizar os impactos relativos ao recolhimento do Simples Nacional, uma vez que a regra da Substituição Tributária já não contemplava o recolhimento por guia única. “O recolhimento do Difal já vem sendo feito”, diz.

Na análise da advogada, se a cobrança do Difal fosse considerada inconstitucional, haveria um ganho para as empresas do Simples Nacional. “Uma vez inconstitucional, o não pagamento do Difal representaria uma economia para as empresas optantes pelo Simples Nacional, porém, como as outras empresas fora do sistema do Simples ainda pagariam, acarretaria um desequilíbrio normativo e não haveria isonomia”, finaliza.