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Prazo para registro em cadastro de devedores pode ser fixado em 30 dias
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o PL (Projeto de Lei) 5848/09, que determina que a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito só possa ser feita após 30 dias de atraso no pagamento.
Gladys Ferraz Magalhães
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o PL (Projeto de Lei) 5848/09, que determina que a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito só possa ser feita após 30 dias de atraso no pagamento.
A medida, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tem como objetivo a unificação dos prazos, que hoje são determinados pelas Câmaras de Diretores Lojistas de cada estado, além de facilitar a interligação dos sistemas em todo o país.
`Um consumidor inadimplente em São Paulo, por exemplo, também terá seu nome aparecendo na lista de devedores quando um lojista de outro estado efetuar consulta ao SPC para concessão de crédito`, disse.
Outros projetos
A proposta de Bezerra ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda no que diz respeito ao mau ou bom pagamento dos consumidores, tramita no Congresso o chamado Cadastro Positivo de Consumidores.
Neste caso, entretanto, a medida tem como objetivo regulamentar a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito de natureza privada, permitindo a estes que compartilhem informações, ressalvadas as protegidas por sigilo, entre si.