AGS Geral
AGS WhatsApp
- (41) 98742-2228 - AGS Documentos & Guias
- (41) 99934-5200 - Recepção & Societário
- (41) 98450-5200 - Dep. Pessoal
- (41) 98525-5200 - Dep. Contábil & Fiscal
Investidor não especializado contará com prospecto mais simples a partir de agosto
De acordo com as novas regras, o documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou, nesta segunda-feira (5), que as empresas, no momento da oferta pública de valores mobiliários, devem apresentar prospecto simplificado aos investidores, com a finalidade de trazer mais clareza aos que não são especializados.
De acordo com as novas regras, o documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas, deve ser consistente com o formulário de referência e deve destacar os cinco principais fatores de risco relativos à emissora.
Além disso, na primeira página, deve ser indicado ao investidor que o prospecto é apenas um resumo das informações da emissora, sendo que os dados completos estão no formulário de referência, que deve ser lido antes de se dizer “sim” à oferta.
Mudança na legislação
O que a CVM publicou foi a Instrução 482/2010, que altera a Instrução 400/2003, referente a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
O objetivo, segundo a própria CVM, é harmonizar a Instrução 400 com as regras das Instruções 476/2009 e 480/2009, bem como aperfeiçoar certos comandos refletindo a experiência acumulada na aplicação da própria 400 desde a sua edição.
As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de agosto deste ano.