AGS Geral
AGS WhatsApp
- (41) 98742-2228 - AGS Documentos & Guias
- (41) 99934-5200 - Recepção & Societário
- (41) 98450-5200 - Dep. Pessoal
- (41) 98525-5200 - Dep. Contábil & Fiscal
Consumidor terá de ser ressarcido de débitos indevidos em até dez dias
O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.
Os consumidores que foram alvo de cobranças indevidas terão até dez dias para serem ressarcidos pelos pagamentos. O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, altera o Código de Defesa do Consumidor, que já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro (mais juros e correção monetária) do que o consumidor tenha pago em excesso. Hoje, porém, não há determinação de prazo para que isso ocorra.
Pela proposta original, o consumidor teria de ser ressarcido em até 24 horas por meio de depósito na conta bancária ou cheque nominal emitido em seu nome. Esses aspectos foram retirados durante a discussão na Comissão de Defesa do Consumidor e ratificados pela Comissão de Constituição e Justiça.