AGS Geral
AGS WhatsApp
- (41) 98742-2228 - AGS Documentos & Guias
- (41) 99934-5200 - Recepção & Societário
- (41) 98450-5200 - Dep. Pessoal
- (41) 98525-5200 - Dep. Contábil & Fiscal
Como ficaram as férias após a reforma trabalhista
Lei 13.467/2017
Fonte: Mapa JurídicoLink: https://mapajuridico.wordpress.com/2019/12/13/como-ficaram-as-ferias-apos-a-reforma-trabalhista/
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe novidades no âmbito do gozo de férias, permitindo maior liberdade para que patrões e empregados possam negociar.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.