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Paraná Posterga Recolhimento do ICMS do Simples Nacional Relativos à ST e Diferencial de Alíquotas

 Decreto nº 4.386/2020

Através do Decreto nº 4.386/2020 – DOE PR de 27.03.2020, o Estado do Paraná prorrogou o pagamento do ICMS nos seguintes termos:

março/2020, para até 30.06.2020;

abril/2020, para até 31.07.2020;

maio/2020, para até 31.08.2020.

A prorrogação é válida para o imposto devido nos termos dos incisos I e II do § 16 do art. 74 do Regulamento do ICMS/PR, adiante reproduzidos:

§ 16 O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá efetuar o recolhimento até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao (art. 21-B da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006):

I – das saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS;

II – da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.