AGS Geral
AGS WhatsApp
- (41) 98742-2228 - AGS Documentos & Guias
- (41) 99934-5200 - Recepção & Societário
- (41) 98450-5200 - Dep. Pessoal
- (41) 98525-5200 - Dep. Contábil & Fiscal
Contratação de temporários pode ser saída para crise
Fonte: InfoMoney
Karin Sato
Por conta da crise financeira mundial, sabe-se pouco ou muito pouco sobre o futuro. Muitos especialistas se arriscam a dar palpites, mas, como já diz o ditado, "o futuro a Deus pertence". Não é recomendado se precipitar e já demitir funcionários, como disseram lideranças da indústria na última semana, no 3º Congresso da Micro e Pequena Indústria, realizado pela Fiesp.
Mas a contratação de funcionários temporários pode ser uma saída, ainda mais com o aumento natural da demanda, típico de fim de ano, de acordo com o diretor executivo das coordenadorias da FIEAM (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Flávio Dutra. Segundo ele, a diferença com relação às contratações tradicionais é que não há custo de desligamento, o que facilita muito em um cenário de tantas incertezas.
Como funciona a contratação temporária
A advogada e consultora trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andréia Antonacci, avisa que a contratação de temporários pode acontecer somente em casos de substituição temporária ou acréscimo sazonal. Além disso, a contratação deve ser feita por meio de uma agência de trabalho temporário, o que implica riscos.
O motivo é que as empresas pagam um valor fechado à agência, que fica responsável até mesmo pelo recolhimento dos impostos. "Se a agência não for idônea, a empresa terá que assumir todos os riscos. Ela poderá, por exemplo, ter que arcar com o passivo trabalhista - férias, décimo-terceiro, salário, pagamento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", explica Andréia.
Além dos cuidados na hora de escolher uma agência, o empresário deve, ainda, ter certeza de que o contrato (entre a agência e a empresa) foi bem elaborado. "Um contrato mal elaborado pode gerar vínculo empregatício direto entre o terceirizado e a empresa, descaracterizando toda a contratação temporária. Isso significa que, no desligamento, esse funcionário poderá ter direito a aviso prévio e multa rescisória de fundo de garantia, direitos que um temporário não tem".