Endereço
Rua José Batista dos Santos, 1679 - Cidade Industrial - Curitiba/PR
E-mail
AGS Geral
AGS WhatsApp

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 1º de Fevereiro de 2009 e o Valor do Salário Família

Foi alterada a Tabela de Contribuição Mensal dos Segurados

Fonte: Notadez

 

1.TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL


 

Conforme Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro, de 2009, publicada no DOU 13.02.2009, foi alterada a Tabela de Contribuição Mensal dos Segurados,

 

ANEXO II

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 965,67

8,00%

de 965,68 até 1.609,45

9,00%

de 1.609,46 até 3.218,90

11,00%

 

2. SALÁRIO-FAMÍLIA

 

Conforme artigo 4º o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:

I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);

II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos Salários-de-Contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

 

SALÁRIO-FAMÍLIA A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009

Mês ou Período

Valor da Remuneração

Valor da quota

A partir de 1º de Fevereiro de 2009

Até R$ 500,40

R$ 25,66

De R$ 500,40 a R$ 752,12

R$ 18,08

Acima de R$ 752,12

Não tem direito à quota

 

3. FATOR REAJUSTE

 

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2009, conforme tabela em anexo:

 

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até março de 2008

5,92

em abril de 2008

5,38

em maio de 2008

4,71

em junho de 2008

3,72

em julho de 2008

2,78

em agosto de 2008

2,19

em setembro de 2008

1,97

em outubro de 2008

1,82

em novembro de 2008

1,32

em dezembro de 2008

0,93

em janeiro de 2009

0,64