AGS Geral
AGS WhatsApp
- (41) 98742-2228 - AGS Documentos & Guias
- (41) 99934-5200 - Recepção & Societário
- (41) 98450-5200 - Dep. Pessoal
- (41) 98525-5200 - Dep. Contábil & Fiscal
Trabalhista - As empresas devem enviar cópia da GPS ao sindicato até 10.05.2010
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 10 de cada mês.
Fonte: IOB
As empresas devem encaminhar hoje, 10.05.2010, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de abril/2010, observando-se que a empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deve encaminhar cópia de todas as guias, sob pena de multa.
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 10 de cada mês. Todavia, se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V)