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Comitê Gestor do Simples Nacional divulga sublimites para 2020

Resolução CGSN nº 149 de 2019

Através da Resolução CGSN nº 149 de 2019 (DOU de 06/12), foi divulgado os sublimites do Simples Nacional para 2020.

Vigorarão os sublimites:

I – de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para os Estados do Acre e do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e

II – de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Estes sublimites serão aplicados em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido pelos estabelecimentos localizados nos seus respectivos territórios, nos termos do art. 10 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Podemos notar que o Estado de Roraima até então tinha um sublimite anual de R$ 1.800.000,00 e partir de 2020 será de R$ 3.600.000,00.