Endereço
Rua José Batista dos Santos, 1679 - Cidade Industrial - Curitiba/PR
E-mail
AGS Geral
AGS WhatsApp

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Contabilidade: HOJE termina o prazo de envio da ECF 2024. Evite multas!

ECF garante a transparência fiscal e a conformidade com as normas tributárias

HOJE, dia 31 de julho, encerra o prazo para apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF/2024) referente ao ano-calendário de 2023. Para os contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública, o prazo final para transmissão foi prorrogado para 31 de outubro, conforme Portaria RFB nº 415/2024.

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Quem deve entregar a ECF 2024?

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.

  • Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.

  • Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.

  • As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.

Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.

Como entregar a ECF 2024

A entrega da ECF deve ser realizada através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O arquivo digital da ECF deve ser assinado digitalmente, utilizando certificado digital válido emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Multas e Penalidades

O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF pode acarretar multas significativas, que variam conforme o regime de tributação da empresa:

  • Lucro Real: 0,25% do lucro líquido por mês de atraso, limitado a 10%.

  • Lucro Presumido ou Arbitrado: 0,02% da receita bruta da empresa por mês de atraso, limitado a 1%.

  • Imunes ou Isentas: R$ 500,00 por mês de atraso.

Dicas para a Retificação

Se houver necessidade de retificação após a entrega, é possível enviar uma nova ECF corrigida até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. No entanto, se a retificação resultar em aumento do tributo devido, é preciso pagar a diferença com os devidos acréscimos legais.